(DOC. VP 801.3029.4106.2479)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. PAGAMENTO. PEDIDO DE ADITAMENTO ULTERIOR PARA INCLUSÃO DE SALDO REMANESCENTE. DECISÃO NÃO DESAFIADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SAFISTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DECISÃO E SENTENÇA DESAFIADA NO MESMO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA INDICADA NO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE NOVO CUMPRIMENTO PARA EXIGIR A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. À
luz do parágrafo único do CPC, art. 1015, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença. 2. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade não se admite a interposição de recurso de apelação para devolver à Instância Superior questões decididas por meio de decisão interlocutória e sentença de extinção do cumprimento de sentença, daí porque não se conhece àquela que deveria ser objeto de agravo de instrumento. 3.Satisfeita
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