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(DOC. VP 801.2447.7951.2271)

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 157, § 1º. Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelo vasto material de investigação policial, auto de prisão em flagrante e termos de declaração. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias dos crimes narrados na denúncia. Paciente que possui extensa ficha criminal a maioria por crime de roubo. Risco de reiteração delitiva que autoriza a segregação como garantia da ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Instrução criminal regularmente em trâmite. Alegação de constrangimento ilegal que não resta configurada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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