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(DOC. VP 801.1721.3621.1190)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, II E IV, NA FORMA DO art. 29 AMBOS, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO ORIGINÁRIO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NA SESSÃO APRAZADA PARA O PRÓXIMO DIA 13. PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. PRISÃO NA DATA DA SESSÃO PLENÁRIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PERMANCEM HÍGIDOS. REGIME FECHADO ESTABELECIDO NA DECISÃO DE MÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

No que tange ao excesso de prazo, objeto central do writ, é cediço que para o seu reconhecimento não basta o simples cômputo dos prazos estabelecidos na norma processual penal vigorante e, em que pese a combativa defesa trazer aos autos informações acerca das datas que justificariam seu pleito libertário, sob o argumento do excesso de prazo, não lhe assiste razão, pois, além de já ter sido expedida a Carta de Execução de Sentença, além de já ter sido o Recurso de Apelação remet

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