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(DOC. VP 800.5596.9712.9783)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, que versava sobre ilegitimidade ativa para a execução individual de sentença transitada em julgado em ação coletiva e prescrição, com fulcro na Súmula 214/TST, a contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 52.645,32 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. No agravo interno o Recorrente, além de não investir expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 214/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal, dirige o seu inconformismo contra a questão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços, matéria totalmente dissociada das ventiladas na revista e que nem sequer foi objeto de análise no acórdão regional recorrido. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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