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(DOC. VP 799.8408.5358.3572)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA - PRELIMINAR - INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO - ENTREVISTA - art. 751 CPC - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1.

Tratando-se de processos de interdição/curatela, é obrigatória a realização de audiência de interrogatório do interditando, nos termos do CPC, art. 751, o que não pode ser suprido por outro meio, inclusive por perícia técnica realizada nos autos. 2. A entrevista tem por finalidade possibilitar ao juiz a formação de sua impressão pessoal a respeito da condição da pessoa que se busca interditar, de modo que a ausência da entrevista configura nulidade absoluta. 3. Preliminar acol

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