(DOC. VP 799.3221.9086.5535)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança, atualmente com 07 (sete) anos de idade, em 14% (quatorze por cento) dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo empregatício, e no caso de ausência de vínculo, do valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do salário mínimo nacional. 2. Presentes as necessidades do autor, na forma do, IV, do CCB, art. 1.566, bem assim no, I, do art. 1.634 e no caput do art. 1.694, ambos do mesmo Código, a par de sua presunção, considera
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