(DOC. VP 799.1712.2312.4637)
TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADA. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DO CRIME. VALIDADE. (4) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES COMPROVADAS. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (4) RECORRENTES SURPREENDIDOS NA POSSE DA «RES», O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) RÉUS REINCIDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (10) REGIMES FECHADO PARA OS TRÊS RÉUS CORRETAMENTE APLICADOS. RÉUS QUE OSTENTAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E SÃO REINCIDENTES. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.
Materialidade e autorias comprovadas com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, ambas em Juízo, bem como pela confissão dos réus. 2. A defesa não se insurgiu contra a condenação do sentenciado pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, IV, do CP), permanecendo hígidos os fundamentos, de fato e de direito, que levaram o Juízo de Origem a concluir pela
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