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(DOC. VP 798.8777.5588.7866)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A SBDI-1

já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I deve estar transcrito, no recurso de revista, expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia, a fim de «propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um

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