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(DOC. VP 798.6358.5585.7192)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO DO TRÂNSITO INTESTINAL. SENTENÇA EXTINTIVA POR PERDA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). DEFENSORIA PÚBLICA. MANUTENÇÃO. 1.

Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Nova Friburgo e do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a realização do procedimento cirúrgico de reconstrução do trânsito intestinal, necessitado pela parte autora, portadora de diverticulite aguda perfurada. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, em razão da perda superveniente do objeto recursal. Condenados os réus, solidariamente, ao pagamento de honor�

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