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(DOC. VP 797.7094.2973.8152)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO. FACTUM PRINCIPIS NÃO CONFIGURADO .

O Tribunal Regional consignou que a cessação do contrato de trabalho se deu por rompimento contratual entre o Estado de Santa Catarina e a ré, o que não pode ser considerado fato do príncipe. Nesse aspecto, não se cogita violação do CLT, art. 486, porquanto a rescisão contratual por culpa da entidade prestadora não corresponde ao factum principis de que trata esse dispositivo de lei. Os arestos colacionados são inválidos para o fim colimado por retratar quadro fático diverso dos au

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