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(DOC. VP 797.7089.0479.2992)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ANPP - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.

Havendo fundada suspeita de que os acusados estariam comercializando drogas, vindo a ser confirmada por posterior apreensão de entorpecentes, não há que se falar em nulidade da busca pessoal, eis que realizada em consonância com o disposto nos arts. 240 e 244, ambos do CPP. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Considerando o entendimento firmado pelos Tribunais Supe

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