(DOC. VP 797.6554.4487.5372)
TJRJ. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA DO DEGASE. EVASÃO DE INTERNOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PENA ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA.
Ação anulatória de decisão administrativa que aplicou nos Autores pena de suspensão por 2 (dois) dias de trabalho devido a evasão de internos da unidade CENSE de Campos dos Goytacazes. Rejeita-se a prescrição porque não transcorrido o prazo de dois anos da pretensão punitiva previsto no Decreto-lei 220/1975, art. 57. Respeitados o contraditório e a ampla defesa, não compete ao Poder Judiciário rever o mérito do ato administrativo. Recurso desprovido.
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