(DOC. VP 797.6197.9994.2451)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA - CONFISSÃO FICTA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - PROVA EM CONTRÁRIO .
O Tribunal Regional firmou que «Como corretamente consignado na sentença, a presunção de veracidade das alegações da reclamada é relativa e foi parcialmente derrogada pelas provas dos autos». Constatou que «Considerando, também, que o vínculo contratual perdurou de 1/9/2021 a 13/7/2022 é possível aferir, pela leitura do extrato do FGTS às fls. 69/70 a ausência de depósitos do FGTS». Com efeito, a Corte a quo considerou a confissão ficta do reclamante, no entanto, analisando as
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