(DOC. VP 797.5725.6602.5210)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
A CF/88 prevê em seu art. 7º, XXIII, o direito dos trabalhadores em receber adicional de remuneração para as atividades perigosas, «na forma da lei". No entanto, verifica-se que referido direito não foi estendido automaticamente aos servidores públicos, consoante art. 39, §3º, da CF/88. 2. No caso concreto, o direito está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei . 152/1997) e regulamentado no Decreto . 676/2017, editado pelo Prefeito do Município de Aperibé. 3.
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