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(DOC. VP 797.4661.1590.7029)

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. ILEGALIDADE NÃO APONTADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. TEMA 476 STF. DISTINGUINSHING DO STJ . APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por candidato desclassificado do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CFO/BM - Edital 01/2006), em razão de inaptidão no exame de audiometria, pleiteando a anulação do ato administrativo. Sentença de procedência, com fundamento na teoria do fato consumado, em razão do exercício do cargo por mais de quinze anos por força de decisão liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:

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