(DOC. VP 796.1602.2372.8612)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS TRATADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO RECURSO DE REVISTA, TENDO EM VISTA QUE EM AMBOS OS RECURSOS SE DISCUTE A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA.
In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 760.931/DF/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 so
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