(DOC. VP 796.1489.7459.4244)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA AUTORAL PROVIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL (DIESEL). QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE PREVISTO NA NORMA REGULAMENTADORA 20 DO MTE.
A decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível, têm direito ao adicional de periculosidade mesmo que não adentre ao recinto onde estão os tanques, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustív
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