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(DOC. VP 796.0299.2638.4558)

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA PARCIALMENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA. RENDIMENTOS BAIXOS. REDUÇÃO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Sabe-se que a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, a teor do art. 1.694, §1º, do Código Civil. A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educaçã

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