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(DOC. VP 795.9928.3730.4555)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. Nos termos da nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, esta e. Corte, interpretando o CPC/2015, art. 1.007, pacificou o entendimento de que «Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.». No caso, a reclamada deixou de recolher as custas processuais, razão pela qual não faz jus à oportunidade para sanear o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 789, § 1º. Agravo a que se nega provimento.

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