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(DOC. VP 795.9872.7799.9449)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REVELIA. ATRASO DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA INAUGURAL. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ITER PROCEDIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SBDI-1. NÃO PROVIMENTO .

1. A regra geral, prevista no CLT, art. 843, é de que as partes deverão comparecer à audiência, independentemente do comparecimento dos seus representantes, podendo o empregador ser substituído por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos. 2. A lei prevê, também, que a ausência do reclamante enseja o arquivamento da reclamação e a ausência do empregador, a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC art. 344. 3. A jurisprudência desta Cort

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