(DOC. VP 795.1796.8057.8976)
TJSP. Roubo duplamente majorado (art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Cód. Penal), receptação (art. 180 do Cód. Penal) e adulteração de sinal de veículo automotor (art. 311, §2º, III, do Cód. Penal). Recurso defensivo. Condenação acertada na origem. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima, com reconhecimento pessoal seguro. Narrativas de Policiais Militares, ademais. Conduta típicas. Dolo evidenciado. Condenação mantida quanto a ambos os réus. Recurso ministerial. Crime de porte ilegal de arma de fogo caracterizado. Delito autônomo. Princípio da consunção inaplicável. Penas bem dosadas. Apenamentos criteriosos. Compensação da reincidência com a confissão espontânea que pode ser mantida. Apelo ministerial provido em parte, improvidos os apelos defensivos
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