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(DOC. VP 794.8023.2974.1413)

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO QUE SE REALIZA COM O ENVIO DO CARNÊ DE PAGAMENTO PARA O ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO NÃO AFASTADA. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em exame Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra a sentença que julgou improcedente o mandado de segurança visando a desconstituição do lançamento do IPTU do exercício de 2018. A apelante alegou nulidade da notificação do lançamento do IPTU, que foi realizada apenas por edital e a ausência de notificação pessoal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se a notificação do lançamento do IPTU realizada apenas por edital

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