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(DOC. VP 794.7291.8101.0219)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, lastreado no arcabouço probatório existente nos autos, principalmente a prova oral colhida, concluiu pela existência dos requisitos da relação de emprego. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Incólumes, pois, o dispositivo e a súmula invocados. 2. MULTA DO CLT, art. 477. DENEGADO

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