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(DOC. VP 794.7244.4007.4588)

TJRJ. APELAÇÃO -art. 157, §2º, II

do CP. Pena de 7 (SETE ) ANOS E 4 (QUATRO ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO e 88 OITENTA E AO PAGAMENTO DE OITO) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Apelante agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos um elemento não identificado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si e para outrem: 01 (uma) carga de carteiras de cigarro e outros itens de parceria, avaliada em R$ 800

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