(DOC. VP 794.5285.0940.3125)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a entrega das chaves do imóvel à agravada no prazo de vinte dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 500.000,00 e sem prejuízo da multa anteriormente fixada. Irresignação do executado. Alegação de impossibilidade de obtenção do habite-se. Decisão que não merece reforma. Ausência de demonstração da alegada impossibilidade de cumprir a determinação. Cumprimento de sentença iniciado em 2019, sem sucesso, devido ao descumprimento reiterado da agravante da decisão. Basta a sociedade ré cumprir a ordem judicial, que não incorrerá no pagamento da astreinte. Precedentes desta Corte Manutenção integral do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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