(DOC. VP 794.4967.4203.3936)
TJRJ. Apelação. Sentença que deixou de condenar o Município de Itaguaí ao pagamento de compensação por danos de ordem moral. Recurso da Defensoria autora, sob alegação de ter havido abalo contundente por negativa de entrega do medicamento. Entrega do medicamento feita cerca de um mês após a intimação dos entes públicos da decisão. Autora que não possuía cadastro para compra do fármaco pelo Município. Pregão realizado após a intimação da decisão, exclusivamente para compra dos remédios a fim de atender a autora. Ausência de negativa de cumprimento da decisão. Expectativa de prazo de entrega frustrada que não está apta a caracterizar dano. Ausência de agravamento do estado de saúde da apelante. Dano moral não configurado. Desprovimento do recurso.
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