(DOC. VP 794.4725.0919.9762)
TJRJ. Apelação cível. Ação anulatória de ato jurídico c/c reivindicatória. Extinção sem mérito por abandono. Parte intimada no endereço informado nos autos para regularizar representação. Certidão do OJA informando inexistir o número residencial indicado pela parte. Recurso interposto por nova representação, sem instrumento procuratório. Segunda ordem de regularização da representação desatendida. Intimação pessoal repetida no endereço informado, que restou negativa. Recorrente que teve diversas oportunidades de regularizar sua situação processual, tendo inclusive sua nova representação tido ciência da necessidade de atualizar o endereço nos autos. Lei processual que impõe à parte o ônus de manter atualizado o endereço em que a parte pode ser encontrada, considerando válidas as intimações feitas no endereço informado nos autos. Inteligência do art. 17 V c/c par. ún. do art. 274 CPC. Precedentes do TJRJ. Intimação pessoal para regularização da representação processual desatendida. Aplicação do art. 76 §1º I CPC. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Precedentes do TJRJ. Não conhecimento do recurso, na forma do art. 932 III CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote