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(DOC. VP 794.4544.1668.3691)

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. Sentenciado surpreendido transportando 142 tijolos de maconha (139,7kg) e 1 tijolo de pasta-base de cocaína (928,93g), além de um revólver, calibre 38, com numeração suprimida. Pleito de reconhecimento da modalidade privilegiada do delito. Impossibilidade. Natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos. Causa hábil a denotar a dedicação do requerente a atividades criminosas. Mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. Declaração de inconstitucionalidade do disposto na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus 111.840/ES. Requerente que, apesar de primário, foi condenado a pena de oito anos de reclusão, com valoração negativa das circunstâncias judiciais e reconhecimento da dedicação às atividades criminosas. Regime inicial fechado adequado. Ausência de injustiça ou erro judiciário que autorize a rescisão da coisa julgada. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.

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