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(DOC. VP 794.4423.8067.8932)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA .

O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou provado o início do labor 30 (trinta) minutos antes daqueles registrados nas folhas de ponto. Deixou expresso que « a segunda testemunha ouvida confirmou a alegação da parte autora, ao afirmar a necessidade de se chegar com 30 minutos de antecedência no posto de trabalho «. Firmou que, « do cotejo dos cartões de ponto com os recibos de pagamento, constatou o magistrado de primeiro grau que as horas extras prestadas pelo Autor não f

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