(DOC. VP 794.0106.0802.2978)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, NOTÓRIA E DURADOURA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - MARCO INICIAL DA RELAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO - AUSÊNCIA - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - PROPRIEDADE E/OU POSSE - NÃO COMPROVAÇÃO 1.
A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. 2. A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o
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