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(DOC. VP 793.7230.8977.1240)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO DESCARACTERIZADO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão que afastou a responsabilidade subsidiária da Oi S/A. - Em Recuperação Judicial, segunda reclamada. In casu, a decisão monocrática foi proferida de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, segundo a qual, o contrato de representação comercial não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável, em tais hipóteses, o item IV da Súmula 331/TST, porquanto inexistente a figura da tomadora dos serviços. Nesses termos, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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