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(DOC. VP 793.6978.8781.1128)

TJSP. Apelação criminal. Queixa-crime. Preparo não recolhido. Conforme preceitua a Lei 11.608/03, art. 4º, § 9º, os processos em trâmite perante o Jecrim, em primeiro grau de jurisdição, não estão sujeitos ao pagamento de custas. Em segundo grau, dependem de preparo os recursos interpostos nas ações penais privadas, nos termos do CPP, art. 806, § 2º, art. 699 da NSCGJ, com alteração pelo Ementa: Apelação criminal. Queixa-crime. Preparo não recolhido. Conforme preceitua a Lei 11.608/03, art. 4º, § 9º, os processos em trâmite perante o Jecrim, em primeiro grau de jurisdição, não estão sujeitos ao pagamento de custas. Em segundo grau, dependem de preparo os recursos interpostos nas ações penais privadas, nos termos do CPP, art. 806, § 2º, art. 699 da NSCGJ, com alteração pelo Provimento CG 42/2017, e Comunicado CG 1530/2021. Deserção. Recurso não conhecido.

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