(DOC. VP 793.5904.0656.8693)
TJSP. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda indenizatória, por alegado vício redibitório. Sentença de improcedência. Veículo com mais de dez anos de uso, vendido no estado que se encontrava e com concessão de desconto para reparo. Petição inicial que sequer esclarece a natureza do defeito mecânico apresentado. Apresentação de orçamentos com listagem de substituição de uma série de peças, a rigor de fácil constatação. Veículos usados, tanto mais quanto maior a antiguidade, que pressupõem naturalmente desgaste de peças e componentes, o qual não se confunde com vício objetivamente incorporado ao bem, já no momento da venda. Imposição ao adquirente de maior cautela na verificação do estado do bem. Autora que admite não ter lido o contrato assinado tampouco providenciado vistoria no veículo. Descuido extremo. Loja vendedora, por sua vez, que adotou as cautelas necessárias, fazendo constar em contrato a real situação do bem. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida.
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