(DOC. VP 793.5872.9492.5800)
TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Negativação. Cartão de crédito. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Rejeição. Preliminar. Impugnação à justiça gratuita. Registro de trabalho como armazenista, com renda mensal próxima de um salário-mínimo. Além disso, o autor não declara imposto de renda e reside em local de habitações modestas. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso. Art. 99, §4º, do CPC. A assistência por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Hipossuficiência caracterizada. Impugnação rejeitada. Mérito. Apelante que ora admite a existência da relação jurídica com o cedente (Pefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento), ora alega falta de comprovação da contratação, ou que se trataria de mero cadastro na loja. Rejeição. Apresentação do termo de entrega do cartão e dos cadastros relativos à conta digital e ao cartão de crédito, devidamente assinados. Ausência de impugnação da autenticidade das assinaturas. Encarte de faturas. Utilização do cartão (compras parceladas) e pagamentos parciais. Regularidade da cessão demonstrada. Falta de notificação da cessão não afasta a exigibilidade da dívida. CCB, art. 290. Comprovada a existência e exigibilidade do débito. A afirmação de que o documento exibido pelo réu é diverso do débito discutido na lide não corresponde à realidade: o contrato trazido na contestação é justamente o de número 19074412. Adimplemento não demonstrado pelo autor. Regularidade da inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência de dano moral indenizável. Ainda que a negativação fosse ilegítima, não caberia dano moral, em razão da existência de outras negativações preexistentes (fls. 19 e 386). Súmula 385/STJ. No mais, a comunicação da negativação é responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro, não do credor. Súmula 359/STJ. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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