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(DOC. VP 793.2678.5824.2816)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM".

Configuração. Reconhecimento da pertinência subjetiva do Estado de São Paulo em relação ao objeto litigioso. A causa de pedir informa que a existência do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Dues (OSS) não significa a transferência da titularidade dos serviços. A demanda introduzida atribui para o poder público o dever de fiscalizar os serviços prestados, uma vez que contratou referida associação

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