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(DOC. VP 793.1177.7761.2578)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - RÉU FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO - INCLUSÃO DOS HERDEIROS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CONTESTAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - INÍCIO DO PRAZO APÓS A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES - ART. 231 E 335 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O

prazo para contestação somente começa a fluir após a citação válida de todos os réus que compõem o polo passivo da lide, nos termos do art. 231, II e §1º do CPC, na medida em que o ato citatório é o meio pelo qual a parte adversa toma ciência da existência da ação e é convocada para integrar a relação processual, que até então estava incompleta. - Se a defesa foi juntada aos autos antes mesmo de iniciado o prazo para sua apresentação, por não ter ocorrido a citação do

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