(DOC. VP 793.0753.4722.9627)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §1º, do CP, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pleito desclassificatório que não se sustenta. Trata a hipótese de crime de roubo impróprio, previsto no §1º do CP, art. 157, que ocorre quando o agente usa da violência ou da grave ameaça após a subtração, como forma de garantir a impunidade do crime ou a detenção da c
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