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(DOC. VP 792.7610.8234.9767)

TJSP. Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a elaboração do cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no CP, art. 114 - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c» - Tratando-se de sanção penal, o prazo prescricional da pena de multa é regido pelo CP, art. 114.

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