(DOC. VP 792.6814.3662.1416)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 2 (CID 10 E11), HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA (CID 10 L10) E INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (CID 10 I50). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. INTERVENÇÃO JUDICIAL JUSTIFICADA. COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS E DA INEFICÁCIA DA ALTERNATIVA DISPONIBILIZADA PELO SUS. SEPARAÇÃO DE PODERES E LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NÃO SE SOBREPÕEM AO DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido pela CF/88 em seu art. 196. Esse direito implica o dever do Estado de fornecer os tratamentos adequados para a manutenção da vida e saúde do cidadão, independentemente de limitações administrativas ou orçamentárias. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 106, estabelece que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: (i) compr
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