(DOC. VP 792.2970.2932.0983)
TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200.
A jurisprudência desta Corte preconiza a aplicação do divisor 200 para o cálculo do salário-hora das horas extraordinárias quando exercida a duração do trabalho correspondente a 40 horas semanais, consoante a Súmula 431/TST. O TRT, portanto, ao entender pela aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extraordinárias do exequente, submetido a 8 horas diárias e 40 horas semanais, decidiu em conformidade com a Súmula 431/TST. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art.
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