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(DOC. VP 792.2692.8733.4394)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA I - HORAS IN ITINERE / LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA II - CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS / TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, I, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Desse modo, para o preenchimento do requisito do prequestionamento, é necessário que o recorrente transcreva em suas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que indiquem os fundamentos nos quais a decisão se apoia. No caso, nos temas horas in itinere

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