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(DOC. VP 792.0125.1326.6887)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORES QUE RECLAMARAM TER ADQUIRIDO CASA PRÓPRIA PELO PROGRAMA « MINHA CASA, MINHA, VIDA « NA FAIXA 1,5, PARA FAMÍLIAS DE RENDA ATÉ R$ 2.600,00, SITUADA NO CONDOMÍNIO «NOVO HORIZONTE RESIDENCIAL» EM CAMPOS DOS GOYTACAZES. IMPUTARAM À CONSTRUTORA RÉ A PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA, TENDO EM VISTA NÃO TEREM SIDO AVISADOS ACERCA DA CONSTRUÇÃO POSTERIOR DE SEGMENTO DE CASAS PARA FAMÍLIAS DE MENOR RENDA, NA FAIXA 1,0. INVOCARAM AINDA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AFIRMARAM TEREM ENFRENTADO DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DO OCORRIDO, BEM COMO DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE DEVE SER REFORMADA. 1-

Cinge-se a presente análise à existência de danos imputáveis à construtora. 2- Laudo pericial que indicou ter havido desvalorização do imóvel em R$ 7.020,00 em razão da construção vizinha de casas populares, destinadas a famílias de menor renda. Quanto aos vícios construtivos, concluiu o expert por não existirem. Ao contrário, verificou a falta de manutenção preventiva por parte dos moradores. 3- O fato de terem sido construídas casas populares em local próximo ao empreend

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