(DOC. VP 791.8797.3182.1454)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AC¿A~O DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA. MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) DE 15% SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR. DECRETO 17.042/1998. SENTENC¿A DE PROCEDE^NCIA. RECURSO DO RÉU. 1.
Servidoras municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Educação Infantil, que pretendem o reconhecimento da aplicabilidade do reajuste da Gratificação de Encargos Especiais (GEE), em 15% sobre o valor de seus vencimentos, na forma do art. 6º do Decreto Municipal 17.042/1998. 2. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Gratificação de Encargos Especiais foi concedida a todos os servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio a Educação, de
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