(DOC. VP 791.7683.3764.9308)
TST. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO.
1. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do TST, no sentido de que a participação do empregado no custeio do «auxílio-alimentação» caracteriza a natureza indenizatória da parcela. 2. Desse modo, descabe cogitar em alteração contratual lesiva, uma vez que a posterior adesão ao PAT apenas ratificou a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST à h
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