(DOC. VP 791.0918.6514.1921)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que o Tribunal Regional concluiu não haver amparo legal para o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados, tampouco pela concessão do descanso após o sétimo dia consecutivo de labor, uma vez que já remunerados ou compensados pela concessão de folga de 24 horas a cada 3 turnos de trabalho, nos termos do art. 3º, V, da Lei dos Petroleiros. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em reg
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