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(DOC. VP 791.0374.2489.9550)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTE AUTORA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito julgada procedente. O apelante alega valoração equivocada do conjunto probatório e culpa concorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em avaliar (i) se a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito quanto à culpa exclusiva do réu pelo acidente de trânsito; (ii) ou se o réu comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da auto

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