(DOC. VP 791.0285.7047.7051)
TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA - É
desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, § 2º) - Na espécie, há fundadas razões para a manutenção da r. sentença quanto ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, visto que a afirmação de hipo
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