(DOC. VP 790.4202.0671.2807)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 154873630, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR PUGNANDO PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RAZÕES DE DECIDIR O
CPC, art. 1.015 traz, em seus incisos, matérias que podem ser objeto de recurso de agravo de instrumento. Conforme se observa, no citado rol não se inclui a decisão que defere a produção de prova pericial. De acordo com tese firmada pelo STJ, no Tema 988, admite-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência, ainda que a decisão não se encontre no mencionado rol. Não obstante a mencionada tese, incabível sua aplicação, no caso em exame, visto que não veri
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