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(DOC. VP 790.2220.3301.8026)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS. SÚMULA 337, IV, «C», DO TST. ART. 896, «A», DA CLT. SÚMULA 297/TST, I. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. I.

O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou procedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de progressões horizontais por merecimento, por concluir que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a parte reclamante não atendeu aos critérios previstos no Plano de Cargos e Salários para fazer jus às referidas progressões. II. É inviável o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, porque não observado o pressupo

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