(DOC. VP 789.4192.1307.4987)
TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Pretensão fundada em cancelamento de voo - Sentença de procedência parcial para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor indicado na inicial (R$4.119,44) e danos morais de R$10.000,00 - Apelo da requerida arguindo ilegitimidade passiva visto que o autor adquiriu as passagens por intermédio de agência de viagens e, no mérito, pleiteando o afastamento/redução dos danos morais - Inconformismo justificado em parte - Legitimidade ad causam da requerida tendo em vista que faz parte da cadeia de prestadores do serviço contratado pelo autor - Arts. 7º-§único e 25-§1º do CDC - Requerida que não comprovou ter informado o autor acerca do cancelamento do voo, restando irrelevante eventual informação nesse sentido à agência de viagem (também não comprovada) posto que ambas respondem solidariamente perante o autor - Necessidade de «adequação da malha aérea» que não caracteriza caso fortuito/força maior, mas fortuito interno - Falha na prestação do serviço da requerida configurada - Responsabilidade objetiva - Danos morais decorrentes do cancelamento do voo - Indenização, todavia, reduzida para R$3.000,00 eis que suficiente para compensar o constrangimento do autor e compelir a requerida a ser mais diligente na condução do seus negócios - Sentença reformada apenas neste aspecto, mantida a procedência a parcial da ação. Recurso parcialmente provido
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